Política de Prevenção e Combate à Violação de Direitos Humanos

Política de Prevenção e Combate à Violação de Direitos Humanos no Ambiente de Trabalho

1. OBJETIVO

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção, identificação e erradicação de violações de direitos humanos no ambiente de trabalho, com ênfase na proibição de trabalho análogo ao de escravo, proibição do trabalho infantil, e na promoção de diversidade, igualdade, inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD), garantindo o cumprimento da legislação nacional e internacional, bem como os princípios éticos e humanitários.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os funcionários da METRA, bem como a qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da METRA, localizada no Brasil, inclusive terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores, parceiros comerciais e qualquer pessoa que mantenha relação laboral ou contratual com a organização. Todas as Pessoas devem garantir que suas ações em nome da METRA atendam aos mesmos padrões de integridade esperados dos funcionários da METRA.

3. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas ("Gente e Gestão") esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política, estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação e verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política.

Cabe a todos os funcionários da METRA cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais do trabalhador.
  • Repúdio a qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo ao de escravo.
  • Eliminação do trabalho infantil em todas as suas formas.
  • Promoção de condições justas, seguras e inclusivas de trabalho.
  • Valorização da diversidade, igualdade de oportunidades e inclusão de pessoas com deficiência.
  • Transparência e responsabilidade na gestão de relações trabalhistas.

5. PROIBIÇÃO DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO

A METRA não tolera qualquer prática que caracterize trabalho análogo ao de escravo, conforme definido pelo Art. 149 do Código Penal Brasileiro e pelas Convenções 29 e 105 da OIT, incluindo:

  • Trabalho forçado ou sob coação.
  • Jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador.
  • Condições degradantes de trabalho (falta de higiene, segurança ou dignidade, inclusive em relação às instalações de trabalho).
  • Servidão por dívida (retenção de documentos, cobrança abusiva por alimentação ou transporte).

Medidas de Prevenção e Ação:

  • Auditorias periódicas em contratados e fornecedores.
  • Canais de denúncia confidenciais e proteção ao denunciante ("Espaço Seguro": https://espacoseguro.net.br).
  • Rescisão imediata de contratos com envolvimento em tais práticas.
  • Encaminhamento de casos identificados às autoridades competentes.

6. PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTIL

A METRA não admite o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas de Prevenção e Ação:

  • Programas de conscientização para colaboradores e comunidade.
  • Verificação rigorosa da idade no processo de admissão.
  • Proibição de contratação indireta (terceiros) que utilize mão de obra infantil.

7. PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE, IGUALDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A organização compromete-se a:

  • Garantir igualdade de oportunidades sem distinção de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de género, religião, idade ou condição física.
  • Assegurar a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), cumprindo a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) e promovendo adaptações necessárias (infraestrutura, tecnologia assistiva, treinamentos).
  • Fomentar um ambiente livre de preconceitos, com programas de conscientização e capacitação em diversidade.
  • Implementar políticas de recrutamento e retenção que valorizem talentos diversos.

Medidas de Implementação:

  • Ajustes razoáveis para PcD (acessibilidade física, comunicação inclusiva).
  • Comitês ou grupos de trabalho para diversidade e inclusão.
  • Parcerias com instituições que promovam a inclusão no mercado de trabalho.
  • Pesquisas periódicas de clima organizacional com foco em inclusão.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este documento tem validade de dois anos a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado a qualquer tempo e critério.

As pessoas que violarem esta Política estarão sujeitas às medidas legais e/ou disciplinares cabíveis, que serão determinadas pelos administradores competentes da METRA.

O combate ao Assédio, à Discriminação e outras formas de violência no ambiente do trabalho é regulamentado internamente através de política autônoma, já vigente na empresa (PROTOCOLO DE COMBATE AO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO), que é parte integrante das medidas adotadas pela Metra em respeito aos direitos humanos do trabalhador.

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

9. APROVAÇÕES

Guilherme Gobbo - Diretor Comercial

CANAL DE DENÚNCIAS

Para reportar violações ou suspeitas de violação desta política, utilize nosso canal de transparência:

Espaço Seguro: https://espacoseguro.net.br

O canal garante sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações, permitindo inclusive denúncias anônimas.

Fale conosco!