Prevenção e Combate à Violação de Direitos Humanos no Ambiente de Trabalho
Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção, identificação e erradicação de violações de direitos humanos no ambiente de trabalho, com ênfase na proibição de trabalho análogo ao de escravo, proibição do trabalho infantil, e na promoção de diversidade, igualdade, inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD), garantindo o cumprimento da legislação nacional e internacional, bem como os princípios éticos e humanitários.
Esta Política aplica-se a todos os funcionários da METRA, bem como a qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da METRA, localizada no Brasil, inclusive terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores, parceiros comerciais e qualquer pessoa que mantenha relação laboral ou contratual com a organização. Todas as Pessoas devem garantir que suas ações em nome da METRA atendam aos mesmos padrões de integridade esperados dos funcionários da METRA.
Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas ("Gente e Gestão") esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política, estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação e verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política.
Cabe a todos os funcionários da METRA cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.
A METRA não tolera qualquer prática que caracterize trabalho análogo ao de escravo, conforme definido pelo Art. 149 do Código Penal Brasileiro e pelas Convenções 29 e 105 da OIT, incluindo:
A METRA não admite o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A organização compromete-se a:
Este documento tem validade de dois anos a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado a qualquer tempo e critério.
As pessoas que violarem esta Política estarão sujeitas às medidas legais e/ou disciplinares cabíveis, que serão determinadas pelos administradores competentes da METRA.
O combate ao Assédio, à Discriminação e outras formas de violência no ambiente do trabalho é regulamentado internamente através de política autônoma, já vigente na empresa (PROTOCOLO DE COMBATE AO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO), que é parte integrante das medidas adotadas pela Metra em respeito aos direitos humanos do trabalhador.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Jarbas Menezes - Diretor Comercial
Para reportar violações ou suspeitas de violação desta política, utilize nosso canal de transparência:
Espaço Seguro: https://espacoseguro.net.br
O canal garante sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações, permitindo inclusive denúncias anônimas.